16° BPM NO COMBATE AOS CRIME DE RECEPTAÇÃO
Histórico
Equipe da Polícia militar em patrulhamento pela Avenida Valeriano de Castro, avistou um veículo em atitude suspeita, em ato contínuo fez a abordagem ao condutor e nada de ilícito foi encontrado.
Porém, ao fazer as consultas nos sistemas foi constatado que o veículo era produto de furto dias anteriores na cidade de Sobradinho – DF.
Por Fim, foi feita a condução do indivíduo e o veículo ao CIOPS, para as providências cabíveis.
Resultado
01 indivíduo conduzido
01 veículo Recuperado
CRIME DE RECEPTAÇÃO
A Polícia Militar do Estado de Goiás alerta a população que comprar mercadoria sem nota fiscal ou sem procedência comprovada, como em feiras ilegais, pode caracterizar crime de receptação, caso o produto seja oriundo de crime, previsto no artigo 180 do Código Penal.
O crime de receptação é resultado de outros crimes como furtos, roubos e estelionatos, o que gera um ciclo de violência e prejuízos sociais.
O Código Penal, em seu artigo 180 diz:
“Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser proveito de crime, ou influir para que terceiro de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.”
A penalidade é de reclusão de um a quatro anos e multa.
A competência da Polícia Militar é a manutenção da ordem pública e a garantia da segurança das pessoas, trabalho realizado com eficiência. Porém, a diminuição da violência é responsabilidade de todos os cidadãos que precisam se conscientizar e não comprar produtos piratas, ilegais ou sem nota fiscal.